atendimento E orientação À vítima OU PARENTE DE vítima DE ACIDENTE DE TRANSITO.
FAÇA VALER SEU DIREITO, ISSO É GARANTIDO POR LEI, SOFREU ACIDENTE, TEM PARENTE QUE SOFREU ACIDENTE, FAÇA O TRATAMENTO MÉDICO GRATUITAMENTE OU RECEBA INDENIZAÇÃO PELO ACIDENTE.
GARANTIDO PELO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.
Alguns tipos de acidentes cobertos pelo DPVAT
atropelamento (mesmo que o veículo não seja identificado);
autolesão: queda de motocicleta parada ou em movimento;
colisão, explosão, capotamento, afogamento (envolvendo o veículo);
prendendo a mão na porta, porta-malas, ou capô;
queda da carroceria (mesmo com o veículo parado);
trocando o pneu do carro ou em borracharia;
no embarque ou desembarque de mercadorias;
oficina: trabalhando no veiculo;
na operação de máquinas retro-escavadeiras e empilhadeiras;
colheitadeira, roçadeira e ensilhadeira acopladas ao trator;
A vítima ou seus beneficiários tem direito:
•mesmo não sendo habilitada;
•mesmo sendo a culpada do acidente;
•mesmo que o veículo esteja com a documentação irregular (exeto quando a vítima é proprietária do veículo);
•mesmo que o veículo seja apreendido;
Valor da indenização: O valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima
Beneficiários: São os herdeiros da vítima ou a própria vítima.